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Artigo 4º do Decreto nº 96.105 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "COLÔNIA CIELITO, GLEBA 05, LOTE 05 ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 96.105 /1988