Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.104 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ " 2ª PARTE COLÔNIA PIQUIRI GLEBA 7 LOTES 152, 152-A, 152-B, 153, 154 E 99, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GUAMPARÁ " - 2ª PARTE - COLÔNIA PIQUIRI - GLEBA 7 - LOTES 152, 152-A, 152-B, 153, 154 e 99, com a área de 368,8000 ha (trezentos e sessenta e oito hectares e oitenta ares), situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 24º59'25"S e longitude 52º08'41"WGr, situado na divisa dos lotes 145 e 150, segue por linha seca, confrontando com os lotes 150 e 151, com azimute verdadeiro de 90º04'31" e distância de 1.520m até o marco 02, situado à margem esquerda da Água Fria; deste, segue a montante da referida Água, margem esquerda, confrontando com os lotes 124 e 123, com a distância de 1.750,00m, até o marco 03, situado na confluência de uma sanga com a Água Fria; deste, segue à montante da sanga, margem esquerda, confrontando com o lote 122, com a distância de 215,00m até o marco 04, situado à margem direita da sanga e na margem de uma estrada; deste, segue pela margem da estrada, no sentido sudeste, confrontando com os lotes 122 e 122-A, com a distância de 820,00m até o marco 05, situado à margem direita de uma sanga; deste, segue a jusante da sanga, margem direita, confrontando com o lote 100, com a distância de 140,00m até o marco 06, situado na foz da referida sanga na Água Fria; deste, atravessando a Água Fria, segue a montante, margem esquerda, confrontando com o lote 100, com a distância de 1.145,00m até o marco 07, situado na divisa do lote 95; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 95, com azimute verdadeiro de 227º40'48" e distância de 831,76m até o marco 08, situado na divisa do lote 98; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 98, com azimute verdadeiro de 315º15'42" e distância de 1.548,58m até o marco 09, situado na linha divisória do lote 156; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 156 e 155, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 69º26'38" e 213,60m até o marco 10; 336º22'14" e 261,96m até o marco 11; 255º57'50" e 61,85m até o marco 12; 319º45'49" e 85,15m até o marco 13; 282º59'41" e 66,71m até o marco 14; 265º54'52" e 70,18m até o marco 15; 304º28'20" e 406,36m até o marco 16; 349º12'57" e 106,89m até o marco 17; 303º41'24" e 54,08m até o marco 18; 352º14'05" e 222,04m até o marco 19, situado na divisa dos lotes 155 e 144; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 144 e 145, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 55º29'29" e 97,08m até o marco 20; 68º37'46" e 123,49m até o marco 21; 35º32'16" e 43,01m até o marco 22; 55º29'29'' e 97,08m até o marco 23; 30º41'59" e 186,03m até o marco 24; 05º11'40" e 165,68m até o marco 25; 324º38'15" e 380,13m até o marco 26; 288º26'06" e 63,25m até o marco 27; 332º42'02" e 348,86m até o marco 28; 308º39'35" e 64,03m até o marco 29; 297º28'28" e 112,71m até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SC.22-V-B-IV, escala 1:100.000, ano 1973).