Artigo 5º do Decreto nº 96.103 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.