Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 96.103 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE ", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
a) A área em producão explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II
O imóvel constituído por partes dos lotes 41, 47-A, 53E e lote 48, todos da Gleba 13, Colônia Piquiri, também conhecido como Fazenda Gomes, com área de 145,2000 ha (cento e quarenta e cinco hectares e vinte ares), objeto da Matrícula nº R-1/4.278, Ficha nº 1, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, no Estado do Paraná, em nome de Verci Gomes de Assis, abrangido pelo perimetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste decreto.