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Artigo 4º do Decreto nº 96.102 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico de Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 96.102 /1988