Artigo 3º do Decreto nº 96.102 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.