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Artigo 4º do Decreto nº 96.100 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 96.100 /1988