Artigo 3º do Decreto nº 96.100 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.