Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 96.100 de 27 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
a) Os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II
Os imóveis rurais com áreas respectivas de 1.110,5600ha (hum mil, cento e dez hectares e cinqüenta e seis centiares), matriculado sob o nº R/2 - 4.147, fls. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e um centiares), que integra parte da "FAZENDA SANTA ROSA ", matriculado sob o nº R/1 - 7.035, fls. 275, Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos Marcelino Oliveira, abrangidos pelo perímetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste Decreto.