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Decreto nº 9.610 de 9 de Junho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Adia a realização da III a Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República


Art. 1º

. Fica adiada, para a primeira quinzena do mês de julho de 1943, a III a Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, convocada pelo decreto n. 2.416, de 17 de julho de 1940. Uma comissão especial composta de representantes da Comissão de Estados dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça, da Contadoria Geral da República, da Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda se incumbirá, até a sua realização, dos estudos atinentes à Conferência, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças fornecer os elementos necessários à execução de seus trabalhos.


GETÚLIO VARGAS. Vasco T. Leitão da Cunha A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1942

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