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Artigo 3º do Decreto nº 96.094 de 27 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTUGAL ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.