Artigo 2º do Decreto nº 96.092 de 26 de Maio de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.