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Artigo 1º do Decreto nº 96.092 de 26 de Maio de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas, em Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 96.092 /1988