Artigo 8º do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a gestão do FNSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)