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Artigo 6º do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor do FNSP será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)