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Artigo 13 do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Art. 13

Até que seja instituído e aprovado o PNSP, bem como elaborados e implementados os planos estaduais, distrital e municipais, não será exigida dos entes federativos a comprovação da condicionante prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 13.756, de 2018 .