Artigo 10º, Inciso XI do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Observados os objetivos, as prioridades e os critérios do PNSP, os recursos do FNSP serão destinados a:
I
construção, reforma, ampliação e modernização de unidades policiais, periciais, de corpos de bombeiros militares e de guardas municipais;
II
aquisição de materiais, equipamentos e veículos necessários ao funcionamento da segurança pública;
III
tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública;
IV
inteligência, investigação, perícia e policiamento;
V
programas e projetos de prevenção ao delito e à violência;
VI
capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica;
VII
integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública;
VIII
atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade;
IX
serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
X
premiação, em dinheiro, para informações que levem à elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato do Poder Executivo federal; e
XI
ações de custeio relacionadas com a cooperação federativa de que trata a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 .
§ 1º
É vedada a utilização de recursos do FNSP:
I
em despesas e encargos sociais, de qualquer natureza, relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista; e
II
em unidades de órgãos e de entidades destinadas, exclusivamente, à realização de atividades administrativas.
§ 2º
A utilização dos recursos do FNSP nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 13.756, de 2018 , observará os planos estaduais e distrital de que trata o § 5º do art. 22 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , elaborados em consonância com os critérios, os parâmetros e as diretrizes do PNSP.