Artigo 2º do Decreto nº 96.085 de 23 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.