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Artigo 1º do Decreto nº 96.085 de 23 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", classificado como "latifúndio por exploração " situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PARAÍSO ", com área de 58.000,0000 ha (cinqüenta e oito mil hectares), situado no Município de Viseu, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 5, de coordenadas geográficas latitude 01º23'14"S e longitude 46º11'22"WGr situado na margem direita do Igarapé Itapuruteua, a 7.300m de sua foz no Rio Gurupi; deste, com o rumo de 32º55'30"SW e distância de 24.890m, confrontando com terras da Agropastoril Nacional até o marco 4; deste, com o rumo de 81º21'00"NW e distância de 22.917,00m, confrontando com terras da Fazenda São Pedro até o marco C, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pela margem direita do Rio Piriá, a jusante, por um percurso de 43.250,00m até o marco B, situado a 4.200,00m a montante do povoado São José do Piriá; deste, com o rumo de 70º00'00"SE e distância de 17.100,00m, confrontando com terras da Construtora Albenco e outros até o marco 5, ponto inicial desta descrição. O polígono envolve uma área total de 58.000,0000 ha (cinqüenta e oito mil hectares) e um perímetro de 108.157,00m (cento e oito mil, cento e cinqüenta e sete metros lineares). Os rumos descritos estão referidos ao meridiano verdadeiro (Fonte de referência: certidões expedidas pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viseu, Estado do Pará, constantes do PROC/ INCRA/DR-01/nº 1095/86).

Art. 1º do Decreto 96.085 /1988