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Artigo 2º do Decreto nº 96.083 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.083 /1988