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Artigo 1º do Decreto nº 96.083 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.083 /1988