Artigo 3º do Decreto nº 9.608 de 12 de dezembro de 2018
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.