Artigo 1º do Decreto nº 96.079 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.