Artigo 2º do Decreto nº 96.077 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.