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Artigo 2º do Decreto nº 96.077 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.077 /1988