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Artigo 1º do Decreto nº 96.076 de 20 de Maio de 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.297.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$5.297.062.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.076 /1988