Decreto 96.075 de 20 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.777.386.000,00 (trinta bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988