Artigo 2º do Decreto nº 96.074 de 20 de Maio de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.208.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.