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Artigo 2º do Decreto nº 96.073 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 96.073 /1988