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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede Sol de Comunicações Ltda., na cidade de Trairi, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000549/2001 e Concorrência nº 019/2001-SSR/MC), para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média: