Artigo 9º, Inciso II do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São fases do processo de exportação:
I
procedimentos preliminares:
a
pedidos de NegPrel; e
b
PEx;
II
tratamento administrativo; e
III
tratamento aduaneiro ou tributário.