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Artigo 9º, Inciso I do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 9º

São fases do processo de exportação:

I

procedimentos preliminares:

a

pedidos de NegPrel; e

b

PEx;

II

tratamento administrativo; e

III

tratamento aduaneiro ou tributário.

Art. 9º, I do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018