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Artigo 41 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 41

Os Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares para estabelecer diretrizes e procedimentos para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 41 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018