Artigo 39 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ato do Ministério da Defesa estabelecerá as sanções e as penalidades administrativas a serem aplicadas às hipóteses de descumprimento das disposições previstas na Pnei-Prode pelos exportadores e pelos importadores de Prode, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.