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Artigo 38 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 38

As informações referentes aos processos de exportação e de importação de Prode são consideradas de acesso restrito, na forma prevista em legislação específica.

Art. 38 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018