Artigo 35 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Na hipótese de identificação de barreiras de qualquer natureza às exportações de Prode brasileiras, o Ministério da Defesa, em articulação com outros órgãos, poderá propor atos de reciprocidade em relação às importações de bens e serviços de defesa do país embargante.