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Artigo 31 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 31

Os Prode importados em regime de admissão temporária serão reexportados no prazo e nas condições determinadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Art. 31 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018