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Artigo 29 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 29

O pedido da licença para importação de Prode será instruído com a descrição detalhada do produto que será objeto de importação e com a justificativa devida.

Art. 29 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018