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Artigo 26 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 26

Após o importador registrar o pedido de LI no Siscomex, o Ministério da Defesa terá o prazo de quinze dias, admitida uma prorrogação por igual período, para se manifestar quanto à liberação da importação, observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º.

Art. 26 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018