Artigo 23 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O descumprimento dos termos estabelecidos no CUF ou no CII pelo importador o sujeitará às sanções e às penalidades estabelecidas na legislação brasileira.