Artigo 22 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ato do Ministério da Defesa definirá os parâmetros, as normas e os modelos a serem adotados de CUF e de CII para as exportações de Prode brasileiros, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.