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Artigo 21, Parágrafo 1 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 21

A competência do Ministério da Defesa para deferir PEx e anuir RE, atribuída ao Ministério da Defesa, poderá ser delegada, com vistas a conferir celeridade ao processo de exportação.

§ 1º

Para delegar a competência a que se refere o caput , o valor do contrato de exportação será considerado como critério para designar a autoridade para a qual será delegada.

§ 2º

Ato do Ministério da Defesa disporá sobre as hipóteses de delegação, as autoridades para as quais a competência a que se refere o caput poderá ser delegada e os valores correspondentes a cada autoridade.

Art. 21, §1º do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018