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Artigo 2º, Inciso IV do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 2º

A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:

I

o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;

II

o fomento às exportações de Prode;

III

o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e

IV

a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.

Art. 2º, IV do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018