Artigo 2º, Inciso I do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:
I
o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;
II
o fomento às exportações de Prode;
III
o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e
IV
a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.