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Artigo 19 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

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Art. 19

A autorização para NegPrel e o deferimento do PEx concedidos durante a fase de procedimentos preliminares poderão ser cancelados a qualquer tempo, na hipótese de modificação das condições que permitiram as suas concessões ou diante de fatos novos identificados pelos órgãos envolvidos.

Art. 19 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa - Decreto 9.607 /2018