Artigo 15 do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os pedidos de NegPrel serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores e o início das negociações ficará condicionado à autorização do referido Ministério.