Artigo 10º do Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa | Decreto nº 9.607 de 12 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os níveis de controle de exportação serão definidos em ato do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, consideradas as características técnicas do produto ou do tipo de operação de exportação.