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Artigo 2º do Decreto nº 96.069 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.069 /1988