Artigo 1º do Decreto nº 96.069 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00 (sessenta milhões, novecentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.