Artigo 3º do Decreto nº 96.068 de 20 de Maio de 1988
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.