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Artigo 1º do Decreto nº 96.068 de 20 de Maio de 1988

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.838.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.068 /1988